TESTE DE LEGÍTIMO INTERESSE (LIA) Lembretes de conta de fiado e guarda do histórico Controlador: [Nome da loja] · [CPF/CNPJ] · [endereço] Data: [dd/mm/aaaa] Responsável: [nome] 1. FINALIDADE — qual é o interesse e ele é legítimo? - Lembrar o freguês de uma conta de venda a prazo que ele fez na loja e guardar o histórico das compras e pagamentos para conferir a conta. - O interesse é legítimo: a loja tem o direito de receber pelo que vendeu, e o freguês tem interesse em saber quanto deve e não ser lembrado de algo já pago. - A finalidade é concreta e atual: existe uma conta aberta (ou quitada há menos de 5 anos). 2. NECESSIDADE — os dados são só os necessários? - Dados usados: nome, telefone (se o freguês deu), valores, datas e vencimento. A descrição do que foi comprado é opcional e não é usada nos lembretes. - Não são usados: documento, renda, local de trabalho, foto, contatos de outras pessoas. - Não há meio menos invasivo que cumpra a finalidade: o lembrete é uma mensagem curta, só para o próprio freguês. 3. BALANCEAMENTO — os direitos do freguês ficam protegidos? - Expectativa: quem compra fiado espera que a loja anote e, um dia, lembre da conta. - Riscos considerados: constrangimento, exposição a terceiros, insistência. - Salvaguardas que o aplicativo Na Rua aplica sem possibilidade de desligar: a) mensagem só de um para um, mandada pelo próprio lojista; nada é enviado automaticamente; b) sugestão de lembrete só de segunda a sexta, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h; nunca em feriado nacional; c) no máximo um lembrete sugerido por semana para cada freguês, salvo confirmação; d) conta contestada pelo freguês ou pedido de não receber lembretes suspendem as sugestões; e) toda mensagem identifica a loja (nome, endereço, CPF/CNPJ), conforme o art. 42-A do CDC; f) nenhuma lista de quem deve é gerada para afixar ou compartilhar; g) contas quitadas são anonimizadas depois de 5 anos. - Transparência: o freguês é informado pelo aviso afixado no balcão ou enviado a ele. - Direito de oposição: o freguês pode pedir, a qualquer momento, para não receber lembretes. 4. CONCLUSÃO Com as salvaguardas acima, o interesse da loja não se sobrepõe aos direitos e liberdades do freguês. O tratamento pode seguir com base no legítimo interesse (LGPD, art. 7º, IX, e art. 10). Revisar este teste se a forma de lembrar mudar. Visto do responsável: ______________________